NCM 5804.30.10
De algodão (Rendas de fabricação manual)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. |
| Posição 58.04 | Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. |
| Subposição 5804.30 | Rendas de fabricação manual |
| Subitem 5804.30.10 | De algodão |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 58.04
- 5804.10.10 – De algodão (Tules, filó e tecidos de malhas com nós)
- 5804.10.90 – Outros (Tules, filó e tecidos de malhas com nós)
- 5804.21.00 – De fibras sintéticas ou artificiais (Rendas de fabricação mecânica)
- 5804.29.10 – De algodão (De outras matérias têxteis)
- 5804.29.90 – Outras (De outras matérias têxteis)
- 5804.30.90 – Outras (Rendas de fabricação manual)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.