NCM 5802.10.00
Tecidos atoalhados (turcos), de algodão (Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufado…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. |
| Posição 58.02 | Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. |
| Subitem 5802.10.00 | Tecidos atoalhados (turcos), de algodão |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 58.02
- 5802.20.00 – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis (Tecidos atoalhados (turcos), exc…
- 5802.30.00 – Tecidos tufados (Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.