NCM 5801.27.00

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura (De algodão)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
Posição 58.01Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
Subposição 5801.2De algodão:
Subitem 5801.27.00Veludos e pelúcias obtidos por urdidura

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 58.01

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.