NCM 5703.31.00
Grama (relva) (De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais)
Alíquota de IPI6,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 57 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. |
| Posição 57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. |
| Subposição 5703.3 | De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: |
| Subitem 5703.31.00 | Grama (relva) |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 57.03
- 5703.10.00 – De lã ou de pelos finos (Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matér…
- 5703.21.00 – Grama (relva) (De náilon ou de outras poliamidas)
- 5703.29.00 – Outros (De náilon ou de outras poliamidas)
- 5703.39.00 – Outros (De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais)
- 5703.90.00 – De outras matérias têxteis (Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de ma…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.