NCM 5603.93.90
Outros (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 56 | Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. |
| Posição 56.03 | Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. |
| Subposição 5603.9 | Outros: |
| Subposição 5603.93 | De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
| Subitem 5603.93.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 56.03
- 5603.11.10 – De aramidas (De peso não superior a 25 g/m²)
- 5603.11.20 – De poliéster (De peso não superior a 25 g/m²)
- 5603.11.30 – De polipropileno (De peso não superior a 25 g/m²)
- 5603.11.40 – De raiom viscose (De peso não superior a 25 g/m²)
- 5603.11.90 – Outros (De peso não superior a 25 g/m²)
- 5603.12.10 – De polietileno de alta densidade (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.12.20 – De aramidas (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.12.30 – De poliéster (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.12.40 – De polipropileno (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.12.50 – De raiom viscose (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.12.90 – Outros (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.13.10 – De polietileno de alta densidade (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
- 5603.13.20 – De aramidas (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
- 5603.13.30 – De poliéster (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
- 5603.13.40 – De polipropileno (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
- 5603.13.50 – De raiom viscose (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
- 5603.13.90 – Outros (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
- 5603.14.10 – De aramidas (De peso superior a 150 g/m²)
- 5603.14.20 – De poliéster (De peso superior a 150 g/m²)
- 5603.14.30 – De polipropileno (De peso superior a 150 g/m²)
- 5603.14.40 – De raiom viscose (De peso superior a 150 g/m²)
- 5603.14.90 – Outros (De peso superior a 150 g/m²)
- 5603.91.10 – De poliéster (De peso não superior a 25 g/m²)
- 5603.91.20 – De polipropileno (De peso não superior a 25 g/m²)
- 5603.91.30 – De raiom viscose (De peso não superior a 25 g/m²)
- 5603.91.90 – Outros (De peso não superior a 25 g/m²)
- 5603.92.10 – De polietileno de alta densidade (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.92.20 – De poliéster (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.92.30 – De polipropileno (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.92.40 – De raiom viscose (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.92.90 – Outros (De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²)
- 5603.93.10 – De polietileno de alta densidade (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
- 5603.93.20 – De poliéster (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
- 5603.93.30 – De polipropileno (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
- 5603.93.40 – De raiom viscose (De peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²)
- 5603.94.10 – De poliéster (De peso superior a 150 g/m²)
- 5603.94.20 – De polipropileno (De peso superior a 150 g/m²)
- 5603.94.30 – De raiom viscose (De peso superior a 150 g/m²)
- 5603.94.90 – Outros (De peso superior a 150 g/m²)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.