NCM 5515.21.00
Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
| Posição 55.15 | Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. |
| Subposição 5515.2 | De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
| Subitem 5515.21.00 | Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 55.15
- 5515.11.00 – Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
- 5515.12.00 – Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
- 5515.13.00 – Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos (De fibras descontínuas de pol…
- 5515.19.00 – Outros (De fibras descontínuas de poliéster)
- 5515.22.00 – Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos (De fibras descontínuas acríli…
- 5515.29.00 – Outros (De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas)
- 5515.91.00 – Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
- 5515.99.10 – Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
- 5515.99.90 – Outros
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.