NCM 5511.10.00
De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
| Posição 55.11 | Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. |
| Subitem 5511.10.00 | De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 55.11
- 5511.20.00 – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras
- 5511.30.00 – De fibras artificiais descontínuas (Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínua…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.