NCM 5510.30.12
De modal (Obtidos a partir de fibras de celulose)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
| Posição 55.10 | Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
| Subposição 5510.30 | Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão |
| Item 5510.30.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose |
| Subitem 5510.30.12 | De modal |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 55.10
- 5510.11.11 – De raiom viscose, exceto modal (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.11.12 – De modal (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.11.13 – De liocel (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.11.19 – Outros (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.11.90 – Outros (Simples)
- 5510.12.11 – De raiom viscose, exceto modal (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.12.12 – De modal (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.12.13 – De liocel (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.12.19 – Outros (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.12.90 – Outros (Retorcidos ou retorcidos múltiplos)
- 5510.20.11 – De raiom viscose, exceto modal (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.20.12 – De modal (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.20.13 – De liocel (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.20.19 – Outros (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.20.90 – Outros (Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acon…)
- 5510.30.11 – De raiom viscose, exceto modal (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.30.13 – De liocel (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.30.19 – Outros (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.30.90 – Outros (Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acon…)
- 5510.90.11 – De raiom viscose, exceto modal (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.90.12 – De modal (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.90.13 – De liocel (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.90.19 – Outros (Obtidos a partir de fibras de celulose)
- 5510.90.90 – Outros (Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acon…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.