NCM 5504.90.10

De liocel (Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas …)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Posição 55.04Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
Subposição 5504.90Outras
Subitem 5504.90.10De liocel

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 55.04

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.