NCM 5404.11.00
De elastômeros (Monofilamentos)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 54 | Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. |
| Posição 54.04 | Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
| Subposição 5404.1 | Monofilamentos: |
| Subitem 5404.11.00 | De elastômeros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 54.04
- 5404.12.00 – Outros, de polipropileno (Monofilamentos)
- 5404.19.11 – Reabsorvíveis (Imitações de categute)
- 5404.19.19 – Outros (Imitações de categute)
- 5404.19.90 – Outros (Monofilamentos)
- 5404.90.00 – Outras (Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maio…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.