NCM 5305.00.10
De abacá, em bruto (Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e …)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 53 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. |
| Subposição 5305.00 | Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
| Subitem 5305.00.10 | De abacá, em bruto |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 53.05
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.