NCM 5302.10.00

Cânhamo em bruto ou macerado (Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e …)

Alíquota de IPI0%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Em brutoNT (não tributado)

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
Posição 53.02Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
Subitem 5302.10.00Cânhamo em bruto ou macerado

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 53.02

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.