NCM 5212.21.00

Crus (De peso superior a 200 g/m²)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 52Algodão.
Posição 52.12Outros tecidos de algodão.
Subposição 5212.2De peso superior a 200 g/m²:
Subitem 5212.21.00Crus

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 52.12

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.