NCM 5210.32.00
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 52 | Algodão. |
| Posição 52.10 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m². |
| Subposição 5210.3 | Tintos: |
| Subitem 5210.32.00 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 52.10
- 5210.11.00 – Em ponto de tafetá (Crus)
- 5210.19.10 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5210.19.90 – Outros (Crus)
- 5210.21.00 – Em ponto de tafetá (Branqueados)
- 5210.29.10 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5210.29.90 – Outros (Branqueados)
- 5210.31.00 – Em ponto de tafetá (Tintos)
- 5210.39.00 – Outros tecidos (Tintos)
- 5210.41.00 – Em ponto de tafetá (De fios de diversas cores)
- 5210.49.10 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5210.49.90 – Outros (De fios de diversas cores)
- 5210.51.00 – Em ponto de tafetá (Estampados)
- 5210.59.10 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5210.59.90 – Outros (Estampados)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.