NCM 5208.21.00
Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² (Branqueados)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 52 | Algodão. |
| Posição 52.08 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m². |
| Subposição 5208.2 | Branqueados: |
| Subitem 5208.21.00 | Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 52.08
- 5208.11.00 – Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² (Crus)
- 5208.12.00 – Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² (Crus)
- 5208.13.00 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5208.19.00 – Outros tecidos (Crus)
- 5208.22.00 – Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² (Branqueados)
- 5208.23.00 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5208.29.00 – Outros tecidos (Branqueados)
- 5208.31.00 – Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² (Tintos)
- 5208.32.00 – Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² (Tintos)
- 5208.33.00 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5208.39.00 – Outros tecidos (Tintos)
- 5208.41.00 – Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² (De fios de diversas cores)
- 5208.42.00 – Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² (De fios de diversas cores)
- 5208.43.00 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5208.49.00 – Outros tecidos (De fios de diversas cores)
- 5208.51.00 – Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² (Estampados)
- 5208.52.00 – Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² (Estampados)
- 5208.59.10 – Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5208.59.90 – Outros (Estampados)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.