NCM 5113.00.12
Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 51 | Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. |
| Subposição 5113.00 | Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. |
| Item 5113.00.1 | De pelos grosseiros |
| Subitem 5113.00.12 | Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 51.13
- 5113.00.11 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros (De pelos grosseiros)
- 5113.00.13 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão
- 5113.00.20 – De crina (Tecidos de pelos grosseiros ou de crina)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.