NCM 5111.30.10

De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m², próprios para fabricação de bolas de tênis

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
Posição 51.11Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
Subposição 5111.30Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
Subitem 5111.30.10De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m², próprios para fabricação de bolas de tênis

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 51.11

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.