NCM 4810.19.99
Outros (Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades …)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 48 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. |
| Posição 48.10 | Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. |
| Subposição 4810.1 | Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: |
| Subposição 4810.19 | Outros |
| Item 4810.19.9 | Outros |
| Subitem 4810.19.99 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 48.10
- 4810.13.10 – De largura não superior a 15 cm (Em rolos)
- 4810.13.81 – Metalizados (Em rolos)
- 4810.13.82 – Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) (Em rolos)
- 4810.13.89 – Outros (Em rolos)
- 4810.13.91 – Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao…
- 4810.13.99 – Outros (Em rolos)
- 4810.14.10 – Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas (Em folhas em que um dos lados não …
- 4810.14.81 – Metalizados (Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja …
- 4810.14.82 – Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) (Em folhas em que um dos lados não se…
- 4810.14.89 – Outros (Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja sup…)
- 4810.14.90 – Outros (Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja sup…)
- 4810.19.10 – Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, q…
- 4810.19.81 – Metalizados (Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidad…
- 4810.19.82 – Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) (Papel e cartão do tipo utilizado par…
- 4810.19.89 – Outros (Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades …)
- 4810.19.91 – Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao…
- 4810.22.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda …
- 4810.22.90 – Outros (Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated))
- 4810.29.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda …
- 4810.29.90 – Outros (Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades …)
- 4810.31.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda …
- 4810.31.90 – Outros (Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo …)
- 4810.32.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda …
- 4810.32.90 – Outros (Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo …)
- 4810.39.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda …
- 4810.39.90 – Outros (Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outr…)
- 4810.92.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda …
- 4810.92.90 – Outros (De camadas múltiplas)
- 4810.99.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda …
- 4810.99.90 – Outros (Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgâni…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.