NCM 4801.00.20

Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
Subposição 4801.00Papel de jornal, em rolos ou em folhas.
Subitem 4801.00.20Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 48.01

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.