NCM 4703.21.90

Outras (De coníferas)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
Posição 47.03Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução.
Subposição 4703.2Semibranqueadas ou branqueadas:
Subposição 4703.21De coníferas
Subitem 4703.21.90Outras

Vigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 413/2022).

Outros códigos da posição 47.03

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.