NCM 3925.90.10
De poliestireno expandido (EPS) (Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem …)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 39 | Plástico e suas obras. |
| Posição 39.25 | Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| Subposição 3925.90 | Outros |
| Subitem 3925.90.10 | De poliestireno expandido (EPS) |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 39.25
- 3925.10.00 – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l
- 3925.20.00 – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras (Artigos para apetrechamento de con…
- 3925.30.00 – Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes
- 3925.90.90 – Outros (Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem …)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.