NCM 3919.10.10
De polipropileno (Em rolos de largura não superior a 20 cm)
Alíquota de IPI9,75%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex Ex 01 | Fitas autoadesivas, em rolos | 15% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 39 | Plástico e suas obras. |
| Posição 39.19 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. |
| Subposição 3919.10 | Em rolos de largura não superior a 20 cm |
| Subitem 3919.10.10 | De polipropileno |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 39.19
- 3919.10.20 – De poli(cloreto de vinila) (Em rolos de largura não superior a 20 cm)
- 3919.10.90 – Outras (Em rolos de largura não superior a 20 cm)
- 3919.90.10 – De polipropileno (Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoade…
- 3919.90.20 – De poli(cloreto de vinila) (Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas plana…
- 3919.90.90 – Outras (Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, d…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.