NCM 3912.31.11
Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 39 | Plástico e suas obras. |
| Posição 39.12 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
| Subposição 3912.3 | Éteres de celulose: |
| Subposição 3912.31 | Carboximetilcelulose e seus sais |
| Item 3912.31.1 | Carboximetilcelulose |
| Subitem 3912.31.11 | Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 39.12
- 3912.11.10 – Com carga (Não plastificados)
- 3912.11.20 – Sem carga (Não plastificados)
- 3912.12.00 – Plastificados (Acetatos de celulose)
- 3912.20.10 – Com carga (Nitratos de celulose (incluindo os colódios))
- 3912.20.21 – Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso
- 3912.20.29 – Outros (Sem carga)
- 3912.31.19 – Outros (Carboximetilcelulose)
- 3912.31.21 – Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso (Sais)
- 3912.31.29 – Outros (Sais)
- 3912.39.10 – Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas (Éteres de celulose)
- 3912.39.20 – Outras metilceluloses (Éteres de celulose)
- 3912.39.30 – Outras etilceluloses (Éteres de celulose)
- 3912.39.90 – Outros (Éteres de celulose)
- 3912.90.10 – Propionato de celulose (Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compree…
- 3912.90.20 – Acetobutanoato de celulose (Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem com…
- 3912.90.31 – Em pó (Celulose microcristalina)
- 3912.90.39 – Outras (Celulose microcristalina)
- 3912.90.40 – Outras celuloses, em pó (Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compre…
- 3912.90.90 – Outros (Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.