NCM 3908.10.14
Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga (Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 39 | Plástico e suas obras. |
| Posição 39.08 | Poliamidas em formas primárias. |
| Subposição 3908.10 | Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 |
| Item 3908.10.1 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
| Subitem 3908.10.14 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 39.08
- 3908.10.11 – Poliamida-11 (Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo)
- 3908.10.12 – Poliamida-12 (Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo)
- 3908.10.13 – Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga (Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo)
- 3908.10.19 – Outras (Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo)
- 3908.10.21 – Poliamida-11 (Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo)
- 3908.10.22 – Poliamida-12 (Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo)
- 3908.10.23 – Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga (Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo)
- 3908.10.25 – Poliamida-6, sem carga (Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo)
- 3908.10.26 – Poliamida-6,6, sem carga (Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo)
- 3908.10.29 – Outras (Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo)
- 3908.90.10 – Copolímero de lauril-lactama (Poliamidas em formas primárias)
- 3908.90.20 – Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilena…
- 3908.90.90 – Outras (Poliamidas em formas primárias)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.