NCM 3903.19.00
Outros (Poliestireno)
Alíquota de IPI5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 39 | Plástico e suas obras. |
| Posição 39.03 | Polímeros de estireno, em formas primárias. |
| Subposição 3903.1 | Poliestireno: |
| Subitem 3903.19.00 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 39.03
- 3903.11.10 – Com carga (Expansível)
- 3903.11.20 – Sem carga (Expansível)
- 3903.20.00 – Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) (Polímeros de estireno, em formas primárias)
- 3903.30.10 – Com carga (Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS))
- 3903.30.20 – Sem carga (Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS))
- 3903.90.10 – Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) (Polímeros de estireno, em fo…
- 3903.90.20 – Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)
- 3903.90.90 – Outros (Polímeros de estireno, em formas primárias)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.