NCM 3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos (Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07…)

Alíquota de IPI6,5%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 38Produtos diversos das indústrias químicas.
Subposição 3817.00Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.
Subitem 3817.00.20Misturas de alquilnaftalenos

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 38.17

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.