NCM 3811.19.00
Outras (Preparações antidetonantes)
Alíquota de IPI5,2%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 38 | Produtos diversos das indústrias químicas. |
| Posição 38.11 | Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. |
| Subposição 3811.1 | Preparações antidetonantes: |
| Subitem 3811.19.00 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 38.11
- 3811.11.00 – À base de compostos de chumbo (Preparações antidetonantes)
- 3811.21.10 – Melhoradores do índice de viscosidade (Que contenham óleos de petróleo ou de minerais bet…
- 3811.21.20 – Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zin…
- 3811.21.30 – Dispersantes sem cinzas (Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos)
- 3811.21.40 – Detergentes metálicos (Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos)
- 3811.21.50 – Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos …
- 3811.21.90 – Outros (Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos)
- 3811.29.10 – Dispersantes sem cinzas (Aditivos para óleos lubrificantes)
- 3811.29.20 – Detergentes metálicos (Aditivos para óleos lubrificantes)
- 3811.29.90 – Outros (Aditivos para óleos lubrificantes)
- 3811.90.10 – Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis
- 3811.90.90 – Outros (Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, benef…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.