NCM 3806.20.00
Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 38 | Produtos diversos das indústrias químicas. |
| Posição 38.06 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. |
| Subitem 3806.20.00 | Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 38.06
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- 3806.30.00 – Gomas ésteres (Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e ó…
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- 3806.90.90 – Outros (Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos …)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.