NCM 3804.00.11
Ao sulfito (Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 38 | Produtos diversos das indústrias químicas. |
| Subposição 3804.00 | Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. |
| Item 3804.00.1 | Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose |
| Subitem 3804.00.11 | Ao sulfito |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 38.04
- 3804.00.12 – À soda ou ao sulfato (Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose)
- 3804.00.20 – Lignossulfonatos (Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentr…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.