NCM 3604.10.00
Fogos de artifício (Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, …)
Alíquota de IPI19,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. |
| Posição 36.04 | Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. |
| Subitem 3604.10.00 | Fogos de artifício |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 36.04
- 3604.90.10 – Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes (Fogos de artifício, foguetes de sina…
- 3604.90.90 – Outros (Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, …)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.