NCM 3506.91.20

À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Posição 35.06Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
Subposição 3506.9Outros:
Subposição 3506.91Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
Subitem 3506.91.20À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 35.06

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.