NCM 3505.10.00
Dextrina e outros amidos e féculas modificados (Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas p…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 35 | Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. |
| Posição 35.05 | Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. |
| Subitem 3505.10.00 | Dextrina e outros amidos e féculas modificados |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 35.05
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.