NCM 3504.00.30

Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Subposição 3504.00Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
Subitem 3504.00.30Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 35.04

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.