NCM 3503.00.11

De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Subposição 3503.00Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
Item 3503.00.1Gelatinas e seus derivados
Subitem 3503.00.11De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 35.03

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.