NCM 3501.90.11
Caseinato de sódio (Caseinatos e outros derivados das caseínas)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 35 | Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. |
| Posição 35.01 | Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. |
| Subposição 3501.90 | Outros |
| Item 3501.90.1 | Caseinatos e outros derivados das caseínas |
| Subitem 3501.90.11 | Caseinato de sódio |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 35.01
- 3501.10.00 – Caseínas (Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína)
- 3501.90.19 – Outros (Caseinatos e outros derivados das caseínas)
- 3501.90.20 – Colas de caseína (Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.