NCM 3401.11.10
Sabões medicinais (De toucador (incluindo os de uso medicinal))
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 34 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. |
| Posição 34.01 | Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. |
| Subposição 3401.1 | Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: |
| Subposição 3401.11 | De toucador (incluindo os de uso medicinal) |
| Subitem 3401.11.10 | Sabões medicinais |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 34.01
- 3401.11.90 – Outros (De toucador (incluindo os de uso medicinal))
- 3401.19.00 – Outros (Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços …)
- 3401.20.10 – De toucador (Sabões sob outras formas)
- 3401.20.90 – Outros (Sabões sob outras formas)
- 3401.30.00 – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.