NCM 3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

Alíquota de IPI1,3%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Posição 32.14Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
Subposição 3214.10Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura
Subitem 3214.10.10Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 32.14

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.