NCM 3201.20.00

Extrato de mimosa (Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e out…)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Posição 32.01Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
Subitem 3201.20.00Extrato de mimosa

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 32.01

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.