NCM 3103.11.00
Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 31 | Adubos (fertilizantes). |
| Posição 31.03 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. |
| Subposição 3103.1 | Superfosfatos: |
| Subitem 3103.11.00 | Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 31.03
- 3103.19.00 – Outros (Superfosfatos)
- 3103.90.11 – Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5)
- 3103.90.19 – Outros (Hidrogeno-ortofosfato de cálcio)
- 3103.90.90 – Outros (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.