NCM 3006.30.18

À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 30Produtos farmacêuticos.
Posição 30.06Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
Subposição 3006.30Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
Item 3006.30.1Preparações opacificantes para exames radiográficos
Subitem 3006.30.18À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 30.06

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.