NCM 2937.22.31

Valerato de diflucortolona (Fluocortolona e seus derivados)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 29Produtos químicos orgânicos.
Posição 29.37Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios.
Subposição 2937.2Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais:
Subposição 2937.22Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides
Item 2937.22.3Fluocortolona e seus derivados
Subitem 2937.22.31Valerato de diflucortolona

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 29.37

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.