NCM 2931.49.15

Glufosinato de amônio (Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfo…)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 29Produtos químicos orgânicos.
Posição 29.31Outros compostos organo-inorgânicos.
Subposição 2931.4Derivados organofosforados não halogenados:
Subposição 2931.49Outros
Item 2931.49.1Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
Subitem 2931.49.15Glufosinato de amônio

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 29.31

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.