NCM 2928.00.30
2-Hidrazinoetanol (Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 29 | Produtos químicos orgânicos. |
| Subposição 2928.00 | Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. |
| Subitem 2928.00.30 | 2-Hidrazinoetanol |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 29.28
- 2928.00.11 – Metiletilacetoxima (Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos)
- 2928.00.19 – Outros (Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos)
- 2928.00.20 – Carbidopa (Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina)
- 2928.00.41 – Fenilidrazina (Fenilidrazina e seus derivados)
- 2928.00.42 – Derivados (Fenilidrazina e seus derivados)
- 2928.00.90 – Outros (Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.