NCM 2909.30.25

Éter decabromodifenílico (Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 29Produtos químicos orgânicos.
Posição 29.09Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
Subposição 2909.30Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Item 2909.30.2Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Subitem 2909.30.25Éter decabromodifenílico

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 29.09

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.