NCM 2905.19.21
Etilato de magnésio (Alcoolatos metálicos)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 29 | Produtos químicos orgânicos. |
| Posição 29.05 | Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
| Subposição 2905.1 | Monoálcoois saturados: |
| Subposição 2905.19 | Outros |
| Item 2905.19.2 | Alcoolatos metálicos |
| Subitem 2905.19.21 | Etilato de magnésio |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 29.05
- 2905.11.00 – Metanol (álcool metílico) (Monoálcoois saturados)
- 2905.12.10 – Álcool propílico (Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico))
- 2905.12.20 – Álcool isopropílico (Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico))
- 2905.13.00 – Butan-1-ol (álcool n-butílico) (Monoálcoois saturados)
- 2905.14.10 – Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) (Monoálcoois saturados)
- 2905.14.20 – Álcool sec-butílico (2-butanol) (Monoálcoois saturados)
- 2905.14.30 – Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) (Monoálcoois saturados)
- 2905.16.00 – Octanol (álcool octílico) e seus isômeros (Monoálcoois saturados)
- 2905.17.10 – Álcool láurico (Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetíli…
- 2905.17.20 – Álcool cetílico (Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetíl…
- 2905.17.30 – Álcool esteárico (Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetí…
- 2905.19.11 – n-Decanol (Decanóis)
- 2905.19.12 – Isodecanol (Decanóis)
- 2905.19.19 – Outros (Decanóis)
- 2905.19.22 – Metilato de sódio (Alcoolatos metálicos)
- 2905.19.23 – Etilato de sódio (Alcoolatos metálicos)
- 2905.19.29 – Outros (Alcoolatos metálicos)
- 2905.19.91 – 4-Metilpentan-2-ol (Monoálcoois saturados)
- 2905.19.92 – Isononanol (Monoálcoois saturados)
- 2905.19.93 – Isotridecanol (Monoálcoois saturados)
- 2905.19.94 – Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) (Monoálcoois saturados)
- 2905.19.95 – 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) (Monoálcoois saturados)
- 2905.19.96 – Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros (Monoálcoois saturados)
- 2905.19.99 – Outros (Monoálcoois saturados)
- 2905.22.10 – Linalol (Álcoois terpênicos acíclicos)
- 2905.22.20 – Geraniol (Álcoois terpênicos acíclicos)
- 2905.22.30 – Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) (Álcoois terpênicos acíclicos)
- 2905.22.90 – Outros (Álcoois terpênicos acíclicos)
- 2905.29.10 – Álcool alílico (Monoálcoois não saturados)
- 2905.29.90 – Outros (Monoálcoois não saturados)
- 2905.31.00 – Etilenoglicol (etanodiol) (Dióis)
- 2905.32.00 – Propilenoglicol (propano-1,2-diol) (Dióis)
- 2905.39.10 – 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) (Dióis)
- 2905.39.20 – Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) (Dióis)
- 2905.39.30 – 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) (Dióis)
- 2905.39.90 – Outros (Dióis)
- 2905.41.00 – 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) (Álcoois acíclicos e seus der…
- 2905.42.00 – Pentaeritritol (pentaeritrita) (Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonado…
- 2905.43.00 – Manitol (Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosa…)
- 2905.44.00 – D-glucitol (sorbitol) (Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrad…
- 2905.45.00 – Glicerol (Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosa…
- 2905.49.00 – Outros (Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosa…)
- 2905.51.00 – Etclorvinol (DCI) (Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois …
- 2905.59.10 – Hidrato de cloral (Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois …
- 2905.59.90 – Outros (Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.