NCM 2843.90.40
Tricloreto de rutênio, em pó (Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de meta…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição 28.43 | Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. |
| Subposição 2843.90 | Outros compostos; amálgamas |
| Subitem 2843.90.40 | Tricloreto de rutênio, em pó |
Vigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023).
Outros códigos da posição 28.43
- 2843.10.00 – Metais preciosos no estado coloidal (Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorg…
- 2843.21.00 – Nitrato de prata (Compostos de prata)
- 2843.29.10 – Vitelinato de prata (Compostos de prata)
- 2843.29.90 – Outros (Compostos de prata)
- 2843.30.10 – Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina (Compostos de ouro)
- 2843.30.90 – Outros (Compostos de ouro)
- 2843.90.11 – Apresentados como medicamentos (Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; mi…
- 2843.90.19 – Outros (Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina…)
- 2843.90.20 – Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, ma…
- 2843.90.30 – Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, m…
- 2843.90.90 – Outros (Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de meta…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.