NCM 2839.19.00
Outros (De sódio)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição 28.39 | Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. |
| Subposição 2839.1 | De sódio: |
| Subitem 2839.19.00 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 28.39
- 2839.11.00 – Metassilicatos (De sódio)
- 2839.90.10 – De magnésio (Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais)
- 2839.90.20 – De alumínio (Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais)
- 2839.90.30 – De zircônio (Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais)
- 2839.90.40 – De chumbo (Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais)
- 2839.90.50 – De potássio (Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais)
- 2839.90.90 – Outros (Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.