NCM 2835.29.10
De ferro (Fosfatos)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição 28.35 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. |
| Subposição 2835.2 | Fosfatos: |
| Subposição 2835.29 | Outros |
| Subitem 2835.29.10 | De ferro |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 28.35
- 2835.10.11 – De sódio (Fosfinatos (hipofosfitos))
- 2835.10.19 – Outros (Fosfinatos (hipofosfitos))
- 2835.10.21 – Dibásico de chumbo (Fosfonatos (fosfitos))
- 2835.10.29 – Outros (Fosfonatos (fosfitos))
- 2835.22.00 – Mono ou dissódico (Fosfatos)
- 2835.24.00 – De potássio (Fosfatos)
- 2835.25.00 – Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) (Fosfatos)
- 2835.26.00 – Outros fosfatos de cálcio (Fosfatos)
- 2835.29.20 – De cobalto (Fosfatos)
- 2835.29.30 – De cobre (Fosfatos)
- 2835.29.40 – De cromo (Fosfatos)
- 2835.29.50 – De estrôncio (Fosfatos)
- 2835.29.60 – De manganês (Fosfatos)
- 2835.29.70 – De triamônio (Fosfatos)
- 2835.29.80 – De trissódio (Fosfatos)
- 2835.29.90 – Outros (Fosfatos)
- 2835.31.10 – Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - O…
- 2835.31.90 – Outros (Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio))
- 2835.39.10 – Metafosfatos de sódio (Polifosfatos)
- 2835.39.20 – Pirofosfatos de sódio (Polifosfatos)
- 2835.39.30 – Pirofosfato de zinco (Polifosfatos)
- 2835.39.90 – Outros (Polifosfatos)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.