NCM 2825.30.90
Outros (Óxidos e hidróxidos de vanádio)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição 28.25 | Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. |
| Subposição 2825.30 | Óxidos e hidróxidos de vanádio |
| Subitem 2825.30.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 28.25
- 2825.10.10 – Hidrazina e seus sais inorgânicos (Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos)
- 2825.10.20 – Hidroxilamina e seus sais inorgânicos (Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos)
- 2825.20.10 – Óxido (Óxido e hidróxido de lítio)
- 2825.20.20 – Hidróxido (Óxido e hidróxido de lítio)
- 2825.30.10 – Pentóxido de divanádio (Óxidos e hidróxidos de vanádio)
- 2825.40.10 – Óxido niqueloso (Óxidos e hidróxidos de níquel)
- 2825.40.90 – Outros (Óxidos e hidróxidos de níquel)
- 2825.50.10 – Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso
- 2825.50.90 – Outros (Óxidos e hidróxidos de cobre)
- 2825.60.10 – Óxidos de germânio (Óxidos de germânio e dióxido de zircônio)
- 2825.60.20 – Dióxido de zircônio (Óxidos de germânio e dióxido de zircônio)
- 2825.70.10 – Trióxido de molibdênio (Óxidos e hidróxidos de molibdênio)
- 2825.70.90 – Outros (Óxidos e hidróxidos de molibdênio)
- 2825.80.10 – Trióxido de antimônio (Óxidos de antimônio)
- 2825.80.90 – Outros (Óxidos de antimônio)
- 2825.90.10 – Óxido de cádmio (Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgân…
- 2825.90.20 – Trióxido de tungstênio (volfrâmio) (Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; o…
- 2825.90.90 – Outros (Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; o…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.