NCM 2820.90.30
Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) (Óxidos de manganês)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição 28.20 | Óxidos de manganês. |
| Subposição 2820.90 | Outros |
| Subitem 2820.90.30 | Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 28.20
- 2820.10.10 – Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico)
- 2820.10.90 – Outros (Dióxido de manganês)
- 2820.90.10 – Óxido manganoso (Óxidos de manganês)
- 2820.90.20 – Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) (Óxidos de manganês)
- 2820.90.40 – Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) (Óxidos de manganês)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.